Dominialidade acerca de Cursos D'Água na Regularização de Imóveis

Considerando a necessidade de tornar a base do OSM fidedigna, a ambiguidade da legislação no que diz respeito a dominialidade e a recente alteração nos normativos do INCRA, responsáveis pelo cadastro georreferenciado do Brasil (SIGEF), sugiro uma discussão técnica mais aprofundada sobre o tema.

Tal discussão seria útil tanto no mapeamento do OSM, quanto na tomada de decisão dos profissionais da regularização de imóveis perante os registros de imóveis, que tem como premissa, a separação dos bens públicos do cadastro registral. Inicialmente, poderiamos considerar as questões legais envolvendo a posse e a propriedade de cursos d’água, bem como a legislação aplicavel. Também poderiamos iniciar em casos de regularizações bem sucedidas, que tiveram respaudo jurídico, tanto como a análise da jurisprudência do tema de modo geral.
Por fim, se possível, estudos de casos para cada curso d’água, como público, privado ou indefinido.

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Discussão interessante. Mas em que o OSM poderia cobrir neste tema? O que se poderia propor é adoção de etiquetas que descrevem o status de um curso d’água:

  • domínio ou operador/mantenedor, talvez pela chaves ownership e operator;
  • se é antropizado (se teve o seu curso modificado ou canalizado), não existe etiqueta para isso;
  • seu código ottobacia, na chave ref.
  • categoria ou alguma classificação dada por lei ou agência reguladora.

Fora isso o que poderia ser?