Ortofotos, lei de acesso a informação, Denúncia Ministerio Público

Compartilho com os colegas a dificuldade de obter informações cartográficas e ortofotos do Município de Santa Maria/RS.

Minha visão geral é de que o município, por meio do Instituto de Planejamento (IPLAN) e da Controladoria Geral, não está cumprindo a legislação. A Controladoria Geral do município foi o órgão que respondeu meu recurso. Santa Maria não é transparente quanto as instâncias recursais para pedidos de acesso a informação. Pelo meu entendimento, após a Controladoria Geral não existiria outra instância. Assim, minha intenção é apresentar denúncia ao Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul, para que o município cumpra a legislação de acesso a informação.

Gostaria de saber dos colegas, que argumentos, se posso melhorar os argumentos, para rebater os motivos que o município apresentou para negar o acesso aos arquivos (não apenas visualização) de ortofotos e base cartográfica.

A seguir o tramite do meu pedido de acesso à informações.

Em 29/06/2021 protocolei o seguinte pedido de acesso à informações:

Considerando o edital ICB nº 002/2011 (http://www.santamaria.rs.gov.br/docs/editais/bm/icb_201102.pdf) de contratação de empresa para execução de serviços técnicos especializados de levantamento aerofotogramétrico para o município de Santa Maria, solicito os seguintes dados:

1) Esquema geral da rede de marcos geodésicos implantados na escala 1:25.000, em arquivo no formato Shapefile (item 5.3a do edital);
2) Monografias dos marcos geodésicos implantados, em arquivos no formato PDF (item 5.3g do edital);
3) Base cartográfica na escala 1:1000, em arquivo no formato Shapefile (item 5.4.2a do edital);
4) Ortofotos digitais na escala 1:1000 (com respectivo ortofotomosaico), em arquivos no formato GeoTIFF (item 5.4.3g e 4.6.2 do edital).

Considerando o edital de licitação do pregão eletrônico nº 1/2018, realizado pelo IPLAN, de prestação de serviços técnicos especializados de levantamento aerofotogramétrico, solicito os seguintes dados:

1) Base cartográfica gerada em escala 1:1.000 (item 3c do edital), em formato vetorial, preferencialmente em Shapefile;
2) Ortofotos digitais sem layout, em arquivos no formato GeoTIFF (item 5.4.1 do edital);
3) Mapa Índice, em arquivo no formato PDF (item 5.4.2 do edital);
4) Ortofotomosaico, em arquivo no formato GeoTIFF (item 5.4.3 do edital);

A forma preferencial de recebimento da resposta é por meio de correspondência eletrônica (e-mail). No entanto, estou ciente que o volume de informações solicitadas não pode ser enviado por e-mail. Assim, solicito que o seja disponibilizado hiperlink para download dos dados solicitados. Se não for possível, indicar qual e o tamanho do volume de armazenamento necessário para realizar cópia das informações solicitadas.

Antes de receber qualquer resposta recebi uma espécie de interpelação sobre as motivações do pedido:

Recebemos seu pedido de informação, o qual requer uma série de dados sobre “levantamento aerofotogramétrico”.
Informamos que sua demanda foi encaminhada ao setor competente, o qual gostaria de saber sobre o objetivo da solicitação a fim de identificar se se trata de pesquisa acadêmica.

Enviei a seguinte resposta:

A conta de e-mail “sic.pmsm@gmail.com” é institucional? Esperava e-mails oriundos da conta “sic@santamaria.rs.gov.br”, que consta na página [1].

Sobre a motivação noto que a LAI (12527/2011 [2]) veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público (parágrafo 3º do art. 10 da LAI e art.14 do Decreto nº 7724/2012 [3]).

Minha solicitação será atendida apenas se a motivação for acadêmica? Não me parece que está sendo feita uma exigência de motivos para disponibilizar os dados, por isso vou elencar algumas das motivações para conhecimento do órgão responsável:

1) Verificar se os todos os dados solicitados existem, especialmente os referentes ao edital de 2011. Uma vez que esse edital fala em rede de pelo menos 50 marcos geodésicos mas na página [4] são disponibilizados 35;

2) Utilizar ortofotos e/ou ortofotomosaico como camada de fundo em programas como o JOSM (Java OpenStreetMap) [5], que são utilizados para editar a base de dados do OpenStreetMap (projeto de mapeamento colaborativo, detalhes em [14] e [6]). De maneira semelhante ao que cidades como Rio de Janeiro/RJ [7], Londrina/PR [8], Jaraguá do Sul/SC [9], estado de Santa Catarina [10] ou Distrito Federal [10] possibilitam ao disponibilizarem servidores WMS (Web Map Services), TMS (Tile Map Services) ou WMTS (Web Map Tile Services). Uma lista de outras cidades e instituições que disponibilizam imagens/dados como serviços pode ser vista em [12];

3) Utilizar os marcos geodésicos para melhorar o deslocamento de imagens de satélite que, atualmente, empresas como Bing, Maxar e Esri disponibilizam para utilização como camada de fundo em programas de edição da base de dados do OpenStreetMap;

4) Utilizar as ortofotos para melhorar o alinhamento das geometrias atuais na base de dados do OpenStreetMap (por exemplo, as que representam as vias) na área que as ortofotos cobrem, melhorando a qualidade da renderização dos dados. Exemplo de renderização dos dados atuais no OpenStreetMap na cidade de Santa Maria/RS em [13];

5) Comparar a base de dados do OpenStreetMap com a base cartográfica dos levantamentos, complementando a primeira, se for o caso;

6) Utilizar ortofotos em conjunto com a base de dados do OpenStreetMap, imagens de satélite e fotografias do nível da rua (oriundas de projetos como Kartaview [15] ou Mapillary [16]) no processo de treinamento de algoritmo de inteligência artificial para identificar sinalização viária horizontal, pontos de ônibus, edificações, entre outras características.

[1] https://www.santamaria.rs.gov.br/?secao=sic&acao=informacoes
[2] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
[3] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/decreto/d7724.htm
[4] https://www.santamaria.rs.gov.br/?secao=downloads
[5] https://josm.openstreetmap.de/
[6] https://www.openstreetmap.org/about
[7] https://josm.openstreetmap.de/mapsview?entry=Rio%20Mosaic%202015
[8] https://josm.openstreetmap.de/mapsview?entry=Londrina%20Ortofoto%202011
[9] https://josm.openstreetmap.de/mapsview?entry=Jaragu%C3%A1%20do%20Sul%20Ortomosaico%202020
[10] http://sigsc.sc.gov.br/mapa-publico.html
[11] https://josm.openstreetmap.de/mapsview?entry=GeoPortal%20DF%202019
[12] https://josm.openstreetmap.de/wiki/Maps
[13] https://www.openstreetmap.org/#map=13/-29.6856/-53.8083
[14] https://pt.wikipedia.org/wiki/OpenStreetMap
[15] https://kartaview.org
[16] https://www.mapillary.com/

Em 19/07/2021 recebi a seguinte resposta para meu pedido:

Bom dia Sr.,

*Em atenção aos seus questionamentos, informo que o Sistema de Informação ao Cidadão trabalha com dois e-mails, institucionais sim. Em geral, quando as respostas são encaminhadas pelo painel de controle utilizamos um domínio, e quando realizamos contatos extras com os cidadãos ou para envio de anexos utilizamos este email, em virtude das facilidades que dispõe. *

*Em segundo ponto, o questionamento fez-se pertinente uma vez que o IPLAN possui convênio com Universidades, e caso o seu pedido estivesse vinculado a alguma pesquisa acadêmica seria feita uma vinculação ao convênio vigente. Ainda, o questionamento fez-se pertinente uma vez que o Instituto não fornece material para reprodução profissional, já que é um órgão voltado para o planejamento urbano da cidade e suas políticas públicas e não se configura como prestador de serviços. *

*Abaixo, segue o retorno do IPLAN a respeito da sua solicitação: *

*Solicitação 1 e 2:
Esclarecemos que todos objetos e dados referentes ao edital ICB nº 002/2011 foram executados e entregues em conformidade com o Termo de Referência. Sendo todo o processo fiscalizado pelos técnicos da Prefeitura Municipal de Santa Maria, bem como, fiscalizado e auditado pelos técnicos do Banco Mundial, órgão financiador do projeto.
Conforme solicitado, encaminhamos as monografias dos marcos geodésicos implantados (anexo). Entretanto, salientamos que parte destes 50 marcos objeto do edital ICB nº 002/2011, atualmente encontram-se destruídos, devido ao vandalismo ou a intervenções realizadas por meio de obras de infraestrutura nas vias adjacentes. Razão pela qual recomendamos a verificação à campo, antes da utilização dos mesmos.

Solicitação 3 e 4:
Considerando os questionamentos dos itens 3 e 4, informamos que estes não serão disponibilizados por se tratarem de dados sensíveis e passíveis de edição, contendo logotipos e informações do município. Salientamos ainda, que esses dados estão em constante processo de atualização e complementação.
Sendo assim, estamos disponibilizando o link de acesso do Sistema de Informação Geográfica do município (em constante atualização), composta de dados do levantamento aerofotogramétrico (datado de 2013 e 2019) e do processo de recadastramento imobiliário datado de 2014/2017.
Link de acesso: http://geocadastro.santamaria.rs.gov.br:81/*

*A respeito do edital nº 1/2018, solicitação 1 e 2:
Informamos que estes dados não serão disponibilizados por se tratarem de dados sensíveis e passíveis de edição, contendo logotipos e informações do município. Salientamos ainda, que esses dados estão em constante processo de atualização e complementação.
Sendo assim, estamos disponibilizando o link de acesso, indicado anteriormente, do Sistema de Informação Geográfica do município, composta de dados de levantamento aerofotogramétrico (datado de 2013 e 2019) e do processo de recadastramento imobiliário datado de 2014/2017.

Solicitação 3:
Disponibilizado em anexo.

Solicitação 4:
O material referente a este item, está disponível apenas para visualização no link: http://geocadastro.santamaria.rs.gov.br:81/*

Ficamos à disposição em caso de dúvidas.

No mesmo dia protocolei o seguinte recurso:

No dia 29/06/2021 às 00:16h, enviei o seguinte requerimento de acesso a informações públicas, protocolado sob o nº 100202106291222:

*"Considerando o edital ICB nº 002/2011 (http://www.santamaria.rs.gov.br/docs/editais/bm/icb_201102.pdf) de contratação de empresa para execução de serviços técnicos especializados de levantamento aerofotogramétrico para o município de Santa Maria, solicito os seguintes dados:

  1. Esquema geral da rede de marcos geodésicos implantados na escala 1:25.000, em arquivo no formato Shapefile (item 5.3a do edital);
  2. Monografias dos marcos geodésicos implantados, em arquivos no formato PDF (item 5.3g do edital);
  3. Base cartográfica na escala 1:1000, em arquivo no formato Shapefile (item 5.4.2a do edital);
  4. Ortofotos digitais na escala 1:1000 (com respectivo ortofotomosaico), em arquivos no formato GeoTIFF (item 5.4.3g e 4.6.2 do edital).*

*Considerando o edital de licitação do pregão eletrônico nº 1/2018, realizado pelo IPLAN, de prestação de serviços técnicos especializados de levantamento aerofotogramétrico, solicito os seguintes dados:

  1. Base cartográfica gerada em escala 1:1.000 (item 3c do edital), em formato vetorial, preferencialmente em Shapefile;
  2. Ortofotos digitais sem layout, em arquivos no formato GeoTIFF (item 5.4.1 do edital);
  3. Mapa Índice, em arquivo no formato PDF (item 5.4.2 do edital);
  4. Ortofotomosaico, em arquivo no formato GeoTIFF (item 5.4.3 do edital);*

A forma preferencial de recebimento da resposta é por meio de correspondência eletrônica (e-mail).

No entanto, estou ciente que o volume de informações solicitadas não pode ser enviado por e-mail. Assim, solicito que o seja disponibilizado hiperlink para download dos dados solicitados. Se não for possível, indicar qual e o tamanho do volume de armazenamento necessário para realizar cópia das informações solicitadas."

Tendo em vista o atendimento parcial ao requerimento e o e-SIC não possuir formulário especifico para recursos, estou protocolando este recurso de 1ª instância, por meio do formulário padrão de requerimento de acesso à informações públicas, para que o requerimento com protocolo nº 100202106291222 seja respondido plenamente.

A seguir, apresento contra argumentos para as respostas parciais apresentadas.

Solicitações referentes ao edital ICB nº 002/2011:

1) Resposta insatisfatória. A solicitação foi respondida em formato PDF. O formato solicitado foi Shapefile, em conformidade com o item 5.3a do edital. A afirmação de que o edital foi executado conforme o termo de referencia, implica que o órgão público possui a informação no formato Shapefile;

2) Resposta satisfatória;

3) Não respondida. A composição da base cartográfica solicitada é descrita no Anexo II do edital. Informações sobre altimetria, hidrografia, sistema viário, alinhamento predial, vegetação, toponímia, entre outras descritas no anexo, não são sigilosas. Isso fica ainda mais evidenciado pelo fato do link, que o órgão público mencionou, disponibilizar apenas para visualização, sem opção de download, parte das informações que compõem a base cartográfica. Além disso, tantos outros entes públicos disponibilizam informações semelhantes às descritas no anexo de forma ativa, produzidas a partir de levantamento aerofotogramétrico. De maneira que não é plausível uma base cartográfica conter informações sigilosas. E, ainda que exista alguma informação sigilosa, não é motivo para negar o acesso as demais informações contidas na base.

Não existe previsão legal para órgão público deixar de fornecer informação por ela ser “passível de edição”. Qualquer informação pode ser editada, seja imagem, vídeo, texto ou áudio. Tal argumento poderia inviabilizar a LAI. O que acontece depois de fornecida a informação não diz respeito ao órgão público, é responsabilidade do cidadão. Além disso, se a base cartográfica é constantemente atualizada, cabe ao órgão público responder a solicitação com a informação mais atual que possuir. Já que é direito do cidadão ter acesso à informação primária, íntegra, autêntica e atualizada.

4) Não respondida. O fato de as imagens estarem disponíveis, no link mencionado, apenas para visualização, sem opção de download, para qualquer pessoa, evidencia que não são sigilosas e a existência dos arquivos sem layout, logotipo ou informação do município. Não é plausível que ortofotos sejam sigilosas, uma vez que outros entes públicos as disponibilizam. Por exemplo, o estado de Santa Catarina disponibiliza para download ortofotomosaico que cobre todo o estado: http://sigsc.sc.gov.br/download.

Solicitações referentes ao edital 1/2018*

1) Não respondida. A contra argumentação é semelhante a apresentada na solicitação 3) do edital ICB nº 002/2011. Base cartográfica não contem informação sigilosa. A eventual e estranha existência de alguma informação sigilosa não impede o fornecimento das demais informações contidas na base cartográfica.

2) Não respondida. O item do edital mencionado é claro quanto a existência de ortofotos sem logotipos ou outras informações, sendo apenas a imagem. E pelo exposto na solicitação 4) do edital ICB nº 002/2011O não é plausível considerar ortofotos informações sigilosas.

3) Resposta satisfatória;

4) Resposta insatisfatória. O simples fato do ortofotomosaico estar disponível para visualização de qualquer cidadão, no link mencionado, demonstra que não é sigiloso. No entanto o link mencionado não permite seu download.

Por fim, o órgão público utiliza a expressão “dados sensíveis” para justificar a negativa de acesso. No entanto, não cita o embasamento legal que enquadra as informações negadas nessa categoria, nem explica que tipo de “dados sensíveis” as informações negadas possuem e que inviabilizam seu fornecimento ainda que parcial.

No dia 6 recebi a resposta da controladora geral do município:

Prezado Sr.,
Em atenção ao protocolo de recurso nº 100202107191238, referente ao protocolo e-SIC nº 100202106291222, respondido em 19/07/2021.

Considerando as informações técnicas acostadas no ofício nº 278/IPLAN-SM/21/LPF pelo Instituto de Planejamento de Santa Maria, as quais atestam haver informações de terceiros e também de ordem sigilosa que podem representar risco à integridade nos dados, se disponibilizados na formatação de documentos solicitados pelo requerente;

Considerando, ainda, que a possibilidade de manipulação dos dados editáveis confere uma notória insegurança aos dados públicos, caso sejam compartilhados desta maneira, sendo que é dever do órgão e dos servidores públicos assegurar uma cadeia de custódia segura e controlável em relação às informações sob sua responsabilidade;

Considerando que não se deixa de fornecer as informações solicitadas e possíveis de serem disponibilizadas, de acordo com a natureza e classificação dos dados, sendo que resta atendida, desta forma, a legislação sobre o tema e o dever de transparência pública;

Considerando, também, que não cabe ao usuário optar ou decidir pelo formato da informação a ser recebida, desde que haja o efetivo acesso a ela, uma vez que a LAI (Lei Federal 12.527/2011) e os demais regramentos que conduzem a transparência na administração visam garantir, justamente, o amplo conhecimento e acesso aos dados públicos, assegurada a segurança e integridade deles.

Reafirma-se, com amparo técnico nas manifestações dos profissionais da área em questão e com amplo conhecimento do sistema de que se trata nesta demanda, que as informações já foram prestadas e que se entende este expediente como devidamente atendido e encaminhado ao usuário.

Reitera-se que, como afirmado na própria manifestação em anexo, o IPLAN se mantém à disposição para auxiliar na consulta dos dados e para a garantia do acesso à informação.

O oficio citado tem o seguinte teor:

No momento em que a cumprimentamos cordialmente, vimos por meio deste, em atenção ao processo, informar que o material solicitado foi disponibilizado para o requerente, parte via arquivos digitais, e o restante em consulta ao link de acesso ao GEO Santa Maria (Sistema de Informações Geográficas do Município de Santa Maria - ), onde possuem todas as informações requeridas, uma vez que os dados são de direito púbico, mas não são de disponibilidade pública.

Salientamos que material não foi disponibilizado no formato solicitado (shapefile) pelo requerente em virtude de possuírem informações sigilosas, tais como nome, CPF e endereço de todos os contribuintes d município, além desses dados serem passíveis de edições e por conter os logos do Instituto de Planejamento de Santa Maria e da Prefeitura Municipal de Santa Maria, sendo que, esses dados podem ser manipulados e divulgados com sendo dados oficiais do órgão público.

Salientamos ainda, que sempre que nos foi solicitado informações, as mesmas eram disponibilizadas em formato PDF. Em caso de pesquisa ou consulta de informações, contidas neste Instituto, as mesmas, devem ser agendadas com o servidor técnico da área conforme Ordem de Serviço Nº 01/2019.
Consideramos que os dados, no formato requerido é direcionado para uso profissional ou acadêmico, pois necessita de software especifico para visualização e edição, necessitando de um conhecimento técnico especifico.

Lembramos que a base cartográfica em grande escala, não é disponibilizada por outros órgãos como a Companhia Riograndense de Saneamento, o Exército Brasileiro, a Aeronáutica, entre outros, principalmente em formato editável.

Considerando o Artigo 4º, notadamente os incisos XI e XIV, da Lei nº 4875 de 22 de dezembro de 2005, que cria o Escritório da Cidade (atualmente determinado de Instituto de Planejamento de Santa Maria, Lei nº 5769 de 27 de junho de 2013, dispõe sobre sua organização, atribuições e dá outras providências, informamos que este instituto não disponibiliza dados/informações editáveis, em grande escala, nem para pessoa física, nem jurídica. No entanto, nos colocamos sempre à disposição para auxiliar na consulta de dados de propriedade deste Instituto, assim como para a disponibilidade de informações em formatos não editáveis.

Achei as comunicações interessantes.

os direitos existem quando podem ser exercidos …

Portalaventura, eu sugeriria fazer uma última tentativa, apontando cordialmente que a negativa está em desacordo com a LAI para não queimar pontes. Aqui vão alguns pontos para argumentação:

  • A LAI prevê que dados sejam publicados em formato legível por máquina, o PDF não é. Um colega apontou o seguinte:
  • A integridade dos dados não será afetada porque os dados originais e sigilosos continuarão sob custodia da entidade
  • O IBGE, MS e outras entes públicos publicam micro dados em formato legível por máquina e anonimizados sem prejuízo a integridade original
  • Não há impedimento técnico para anonimização da base e o procedimento já é aplicado no site, sendo trivial a exportação de shapefiles sem colunas sensíveis

Por fim, perguntaria qual seria a instância a apresentar recurso caso haja nova negativa e ir para o MPE ou TCE, se não tiver jeito.

Um outro ponto que pensei agora é que o município já disponibiliza os dados a universidades, ou seja, os dados já deveriam estar anonimizados e prontos para distribuição, não sendo necessário trabalho adicional de preparação.