Olá, Recentemente tivemos no Município de Porto Seguro uma legislação que criou a primeira divisão geral de Bairros, no distrito Sede, além de oficializar quase 1600 logradouros, também na Sede.
Gostaria de Saber como posso encaminhar os dados vetoriais bem como a legislação para que os dados constantes no OSM possam ser atualizados.
Grato,
Luis Fernando da Silva Brum
Superintendente de Geoprocessamento
Secretaria da Fazenda de Porto Seguro-BA
What is the license of that dataset?
Olá Luis,
então o primeiro passo seria verificar se esses dados são compatíveis com OSM, o ideal seria que os dados vetoriais estejam em ODBL que é a linceça do OSM ou em Dominio Publico ou com autorização explicita de uso no OSM se quiser saber mais tem a pagina de copyright.
Outro ponto a se atentar é que os dados já estão mapeados e talvez seja necessário fazer uma comparação para ver o que deve ser modificado então deve ser montado uma estrategia para isso.
Assim com os logadouros eu faria um desafio usando o Maproulette mas para limites administrativos está fora dos meus conhecimentos.
que bom ver cada vez mais prefeituras reconhecendo o pontecial do OSM
Gustavo, muito obrigado pelo retorno e pela receptividade, entendemos que a melhor forma de aplicar uma legislação dessa monta é com a divulgação e consolidação dos dados junto a importantes agentes divulgadores.
Sobre a questão legal, entendemos que os dados se enquadram em Domínio Público (Atos Oficiais), pois foram instituídos e oficializados por meio de Lei Municipal.
Como a publicação no Diário Oficial ocorreu com mapas em PDF, nós do setor técnico da Prefeitura estamos disponibilizando diretamente os arquivos vetoriais originais (Shapefile / GeoJSON) que deram origem à lei, justamente para facilitar a integração com o OSM. (Caso a comunidade ainda entenda ser indispensável uma declaração/ofício formal citando a ODbL, podemos providenciar a emissão).
A ideia de utilizarmos o MapRoulette para a comparação e ajuste dos logradouros é excelente, pelo que pude pesquisar!
Onde vocês preferem que eu disponibilize o link com os arquivos vetoriais e a cópia da Lei para darmos andamento?
Muitas leis desse tipo são disponibilizadas por prefeituras nos seus próprios websites ou como PDF na plataforma leis.org (antigo leismunicipais.com.br).
Bom dia Fernando, sim! essa lei está publicada no diario oficial do município Diário Oficial
Edição 11.034 | Ano 8 22 de julho de 2026 Página 28
É a Lei 2257, certo? Encontrei uma cópia dela também aqui.
Sobre a licença, um ponto importante: o entendimento de que atos oficiais são excluídos da proteção autoral (art. 8º, IV da Lei 9.610/98) cobre claramente o texto da lei. Para os arquivos vetoriais (Shapefile/GeoJSON), porém, pode haver alguma dúvida se eles estão automaticamente abrangidos pela mesma regra, já que o texto da lei em si não os inclui.[1] Para eliminar qualquer ambiguidade, seria ideal uma das seguintes opções (ou ambas se possível):
-
Disponibilizar os arquivos vetoriais no próprio site, por exemplo, dentro do portal de Acesso à Informação, talvez em uma seção de “Geoprocessamento” ou “Dados Abertos” dentro de “Planejamento e Prestação de Contas”, com uma declaração explícita sobre a licença de uso desses arquivos. Também poderia ser disponibilizado um arquivo compactado (.zip, .7z, .gz, etc.) contendo os dados e essa declaração. Essa é a opção mais prática para importação no OSM, especialmente se os dados estiverem em formato aberto, como GeoJSON, ou em um formato amplamente suportado, como Shapefile.
-
Publicar a delimitação cartográfica como anexo oficial da lei ou de um ato complementar, por exemplo, na forma de mapas em PDF com a delimitação dos bairros e do distrito-sede, indicando também os nomes dos logradouros. Essa opção tende a ser mais permanente e útil para outras finalidades além do OSM, embora não seja tão prática para importação no OSM.
Qualquer uma das duas resolve a dúvida levantada acima sobre a licença.
Não achei os mapas nem no link para o Diário Oficial, nem na outra cópia que achei. ↩︎
Prezado Fernando,
Entendi, verificarei a possibilidade da publicação via portal porém pode ser um pouco mais complexo.
E quanto aos mapas em PDF com a delimitação e nomes dos logradouros estão em anexo disponível na lei 2257/2026, porém na republicação feita no dia 22/07/2026
Ah sim, vi agora! Como os mapas são integrantes de uma publicação no Diário Oficial, entendo que já estão cobertos pela Lei 9.610/98 e portanto não é preciso fazer nenhuma declaração especial para transferir para o OSM os dados a partir deles, esses mapas já estão em domínio público. Só se vocês optarem por publicar os dados em formato vetorial, daí é importante deixar a licença clara onde forem publicados.
Transferir esses mapas já publicados para o OSM usando o plug-in PicLayer no JOSM é relativamente simples se a projeção usada for a WGS 84. Transferir dados a partir de um formato vetorial daria quase o mesmo trabalho porque a conflação ainda precisaria ser feita manualmente, as principais vantagens seriam coordenadas mais precisas em alguns limites e, especialmente, se os mapas publicados estiverem em outro sistema de coordenadas.
Fernando, mais uma vez obrigado pelos esclarecimentos. os dados estão em Sirgas2000,UTM(31984). Porém como o trabalho seria quase o mesmo para a conflação a reprojeção que poderia fazer para WGS84 via qgis, vai se tornar ineficaz.
Outro ponto importante é que nesse material temos, também, a compatibilização com os dados dos correios que fizeram o cepeamento individual dos logradouros da Sede a partir desse material base. Para facilitar esse trabalho, desenvolvemos um portal de suporte aos munícipes( Consulta Oficial de CEPs - Porto Seguro ).
Então recapitulando:
1- Os dados dos limites de bairros o OSM se utliza de dados oficiais via IBGE, correto?
* Já encaminhamos para eles essas informações. Há uma pré disposição para isso ser compatibilizado com os setores censitários e com as demais bases muito em breve.
2- Logradouros, precisamos lançar em alguma plataforma de trabalhos para conflação (Maproulette, como sugerido pelo gustavo) ou edição no JOSM e publicação via PicLayer( confesso que não temos a prática do uso dessa ferramenta ainda)
Correto?
Como estamos sobre forte demanda no momento, mapeando os demais distritos do município para subsidiar lei complementar e o cepeamento dos demais logradouros, não temos como gerir essa empreita(o aprendizado) no momento junto ao OSM.
Qual é a sua recomendação para que não deixemos de atualizar esses dados sabendo que a disponibilidade da equipe agora é limitada?
Se alguém se comprometer com uma página na wiki com os arquivos (não sou bom em documentação) posso adicionar os limítes de bairro, já que envolvem relações e são um pouco mais complexas.
O wiki provavelmente não é o lugar ideal para colocar arquivos de dados vetoriais, seria bom conferir isso com algum mantenedor do wiki antes. No wiki geralmente só tem texto, imagens e links para as fontes oficiais. O lugar ideal para compartilhar arquivos de dados, a meu ver, ainda é o site oficial da prefeitura ou da câmara de vereadores, e de preferência numa página que possa ser arquivada pelo archive.org (uma página que não tenha conteúdo dinâmico/alterado via JavaScript), para que a fonte fique rastreável.
Dado que vocês têm contatos dentro da prefeitura, acredito que disponibilizar os arquivos vetoriais no site (declarando a licença) seria o caminho mais fácil para vocês.
O IBGE é uma fonte possível, mas geralmente consideramos os dados das prefeituras como efetivamente oficiais, mais atualizados e mais detalhados.
O PicLayer é um plug-in do JOSM que apenas carrega uma imagem qualquer e permite alinhá-la a outros dados (como geometria existente ou imagens de satélite). Nada mais. No caso, para carregar os mapas publicados, seria necessário converter do PDF para imagens (ex. fazendo uma simples captura de tela), alinhar, e editar sobre a imagem numa camada separada. Essa animação mostra como é feito o alinhamento.
Os dados dos logradouros podem ser transferidos sem sequer alinhar os mapas (com ou sem PicLayer), basta olhar as imagens lado a lado e comparar a relação espacial entre os elementos. Mesmo com as distorções causadas por diferenças na projeção, o PicLayer pode ser útil nesse processo, contanto que o mapeador considere apenas relações espaciais e não coordenadas exatas.[1][2] Da mesma forma, é possível transferir os trechos dos os limites de bairros que se alinham com elementos reconhecíveis (eixos de ruas, rios, etc.), com ou sem PicLayer, apenas observando as relações espaciais. Só não é possível fazer isso com precisão, mesmo com o PicLayer, nos trechos que dependem de linhas imaginárias sem referências reconhecíveis, a menos que as coordenadas estejam listadas textualmente ou, claro, quando o sistema de coordenadas for o mesmo usado no OSM. Também é possível tentar configurar o JOSM para operar com uma projeção UTM, isso eu ainda não tentei e não sei dizer se funcionaria com o plug-in PicLayer.
Frequentemente é possível confirmar as coordenadas exatas adicionando uma camada com imagem aérea no OSM e/ou carregando geometria existente em outra camada. ↩︎
A forma com que os mapas estão organizados no Diário Oficial sugere dois possíveis procedimentos simples: ou o mapeador percorre a lista de logradouros à direita do mapa publicado, e para cada um, encontra o número correspondente no mapa publicado e depois a via correspondente no OSM; ou ele segue via por via no mapa, encontra a via correspondente no OSM, e por fim consulta o nome do logradouro na direita do mapa publicado. O PicLayer só ajudaria um pouco deixando as vias do mapa publicado mais próximas da geometria no OSM, evitando ter que pular muitas vezes entre áreas distantes da tela. ↩︎
