Classificação viária e cidades-polo de regiões geográficas

Os critérios 2.2 e 3.1 do sistema de classificação atual propõem a inclusão de cidades-polo de regiões geográficas intermediárias e imediatas nos conjuntos de cidades a serem interligadas por vias troncais e primárias.

Ao revisar o sistema troncal em 2021, não chegamos a considerar esses conjuntos, apenas os municípios. A minha impressão é de que esses conjuntos não vêm sendo considerados na prática, por exemplo, na avaliação do sistema primário.

Além disso, durante a revisão, me pareceu que a qualidade do sistema viário tem uma correlação mais forte com o tamanho dos municípios do que com os centros dessas regiões. Em vários casos, os centros de regiões geográficas intermediárias têm populações bem inferiores a 200 mil habitantes e o padrão das rodovias (sinalização, número de faixas, acostamento, geometria etc.) tende a ser mais simples, compatível com o menor tráfego esperado.

Então, queria saber se alguém chegou a avaliar o efeito (positivo ou negativo) desses critérios nas suas regiões. Caso não haja uso prático ou benefício real aos usuários do mapa, sugiro, sem urgência, a possibilidade de remover da proposta a menção a essas regiões. As regras 2.2 e 3.1 permaneceriam com a outra parte, principal, que referencia as populações dos centros urbanos.

Lembrando sempre que a classificação geralmente não afeta o roteamento nas vias públicas contanto que maxspeed e surface estejam mapeados.

Outro ponto é que essas divisões são relativamente instáveis: derivam das antigas mesorregiões e microrregiões e passaram por mudanças significativas (extinções, criações e alteração de centros). Isso implica a necessidade de reavaliar os dois níveis mais altos do sistema viário sempre que o IBGE atualiza essa classificação. São divisões com finalidade essencialmente estatística que talvez não esteja bem alinhada com o propósito da classificação viária.

Editado: lembrei que tinha deixado anotado que esse foi um critério particularmente controverso na época da votação, e que inclusive o santamarisente e eu mudamos de opinião depois da votação quando começamos a fazer a revisão e a ver que ele não funcionava muito bem na prática.

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Se na época da discussão eu já estivesse engajado na comunidade, teria concordado em remover a RGInt. Crateús (pelo menos a RGInt e a RGI que conheço) é basicamente uma cidade bebê perto de qualquer outra RGInt vizinha. Para se ter ideia, nem rede de fast food tem. É raro aparecer uma franquia grande por aqui que não seja loja de departamento. Tem um único cinema, e ele é bem pouco usado. Aplicativos de carona não tem, só um app local. Shopping, então, nem se fala. A única coisa que não sei é sobre a rota para quem chega pela BR-020 vindo do sudoeste querendo ir para a RGInt/RGIs de Sobral: se passa por Crateús ou por outro lugar.

Eu acredito que a população de um lugar (e seu comportamento) é mais importante que a posição geográfica ou administrativa. Então, pessoalmente, acho que não faz sentido uma RGInt ser critério para troncais.

Se fosse levar isso em conta, Crateús–Teresina geraria uma troncal por uma via minúscula que nem acostamento tem:

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Na época foi tomada esta decisão para ajudar a se ter uma malha principal mais espalhada pelo pais, o que era a preocupação de alguns. Já vi usuário usando como justificativa para editá-las no oeste do Paraná.
Eu queria fazer uma verificação de quais rodovias de fato elas afetariam, mas não tive tempo ainda para isso.

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Tudo bem se você quiser mais tempo para avaliar. Deixei a enquete programada para expirar em um mês, mas posso estender o prazo se necessário.

Se eu fosse fazer essa verificação, provavelmente começaria pelas RGIs. Se elas não se mostrarem um critério útil para o sistema troncal, me parece que dificilmente faria sentido partir para as RGInts no sistema primário, já que são muito mais numerosas e a análise daria bem mais trabalho.

Para o sistema troncal, bastaria olhar os núcleos das RGIs, que são relativamente poucos em cada estado. Muitos já coincidem com cidades grandes que foram consideradas nas revisões anteriores, então eu focaria nos casos restantes, especialmente aqueles em que o núcleo é um município menos populoso. Aqui existe ainda uma dificuldade adicional: nem sempre é muito claro qual município deve ser considerado o núcleo da região, em alguns casos o município homônimo não é o mais populoso nem a sede formal segundo o IBGE.

A partir daí, analisaria as melhores rotas ligando esses núcleos aos polos já considerados, seguindo a mesma lógica que temos usado desde 2021.

Por fim, avaliaria qual seria o efeito prático de promover essas rotas. Isso pode ser considerado do ponto de vista da densidade e da hierarquia da malha (mais fáceis de avaliar) e pela relação entre a classificação resultante e as características das vias envolvidas (que dá bem mais trabalho). Depende do grau de aprofundamento que você quer ter.

Eu noto que, pelo menos ao longo dos últimos anos, não me recordo de ter visto casos em que a classificação dessas rotas no mapa tenha sido apontada como baixa demais. A elevação delas pode acabar exagerando a densidade para um extremo oposto ao da classificação de 2013, que estava muito esparsa e que foi talvez o problema principal que tentamos corrigir com a classificação de 2020.

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Desculpa o atraso e obrigado por esperar.

Estive fazendo aqui um levantamento por cima. Com a base de dados de cidades que tenho que é de cerca de 7 anos atrás + highways de 1 mês atrás:

  • 60 cidades com menos de 200 mil habitantes que teriam direito a malha troncal segundo essa regra. Dessas apenas 16 estão há mais de 10 km de uma trunk (ou motorway). E ainda, dessas 16, 4 são acessíveis apenas por rios, e 1 por estrada de terra.
  • 28 cidades com menos de 20 mil habitantes teriam direito a malha primária. Dessas, apenas 3 estão há mais de 10 km de uma primary (ou superior).

Só que colocar elas como hubs pode acabar elevando e populando diversas rodovias que a ela conecta e não somente uma – esse pode ser um problema.

Não cheguei a avaliar o impacto que teria nas que já foram contemplada com esta regra, ou seja, qual delas sofreriam rebaixamento. Não creio que terá grande impacto.

Para concluir, não vejo problema em retirar da regra, até porque é possível abrir para discussão/votação em casos especiais. Talvez seja até melhor. Além do que, simplifica a regra de classificação.

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