Acertos de divisas municipais sendo desfeitas

Boa noite,

Há um ou dois anos atrás, que fiz uma longa explicação no canal do Telegram da comunidade sobre um problema recorrente das divisas municipais: expliquei com um monte de exemplos, prints, comparações e problemas. (Fora uma live que fiz com a comunidade no SOTM 2023)

O OpenStreetMap no Brasil possuía divisas muito imprecisas, horríveis, de um import antigo, talvez de 2015, muitas vezes desconectadas dos elementos notáveis da geografia (hidrografia, serra, pico, divisor de águas etc.) que são citados nas leis que definem divisas municipais, as Leis Territoriais de cada estado.

(Abaixo exemplo de divisa do OSM de um import e a divisa real. Corrigido posteriormente)

(Exemplo de divisa separada dos elementos notáveis antes da correção)

Um antes-e-depois da correção:

O que acontecia era o seguinte: eu fazia o trabalho de pesquisar leis, buscar mapas, abrir cartas topográficas em escala de maior precisão, redesenhar manualmente as divisas horríveis conforme a legislação territorial, unia a divisa com hidrografias conforme a lei, detalhava divisor de águas, transferia as relações para os novos elementos detalhados, tudo isso JOSM… para então alguém fazer um import de um shapefile do IBGE com divisas de menor precisão.

(EDIT: Muitas destas divisas foram corrigidas a pedido do Sturm da Wikipedia: lista em User:Sturm - OpenStreetMap Wiki )

Era trabalho perdido meu e da pessoa que fazia isso. Aconteceu uma, duas, três, quatro vezes…

E acho que ainda continua acontecendo (uma edição de poucos dias onde eu tinha editado em c.2018).

A Lei do Quatro Territorial do Estado de São Paulo diz:

a) Divisas Municipais de Sorocaba
1 - Com o Município de Araçoiaba da Serra
Começa no divisor Pirapora-Lajeado, no ponto de cruzamento com o contraforte entre as águas do rio Ipanema, à direita e as do ribeirão do Lajeado, à esquerda; prossegue por êste contraforte até a confluência destes dois cursos de água; desce pelo rio Ipanema (imagem 1 e 2), até a foz do córrego Araçoiaba (imagem 1).

(Já que Telegram, como tudo relacionado a redes sociais, é péssimo para preserver memória:) Explico mais uma vez, IBGE não tem autoridade para criar e definir divisa de município! Constitucionalmente, são Estados e a União (no caso dos Territórios Federais) através de Lei Estadual (No estado de São Paulo, é a Lei Territorial). O IBGE simplesmente lê estas leis e aplica nos seus mapas de baixa precisão. É um órgão assessor, assim como IGC-SP, etc.

Já expliquei que os mapas dos IBGE possuem baixa precisão (EDIT: corrigi). Eles são baseados em mapas de papel na escala 1:50.000 a 1:150.000 feitos de 1980 a 2000 que eles digitalizaram no MicroStation e talvez agora num editor GIS moderno. A hidrografia e vias destes mapas possuem vários graus de generalização cartográfica, ou seja, há várias graus de simplificação do traçado dos elementos para ficarem legíveis em mapas de grande escala. Por exemplo: Aquele rio ou córrego todo suave num mapa na escala 1:50.000 é todo cheio de curvas na escala 1:1000.

O IBGE é um ótimo órgão de estatística. Os mapas deles não são ruins. São mapas bons para fazer censo, mas não são precisos como o 1:1 do OSM. Só agora estão “afinando” a escala de seus mapas.

O mapa, assim como o arquivo shapefile/geojson, são instrumentos que descrevem de forma aproximada a realidade da superfície do solo. Não são a realidade; mesmo que você pegou do órgão oficial XYZ.

A foto aérea é o mais próximo do que está na realidade. Nós temos ferramentas para sermos mais precisos que o IBGE.

Não confiem totalmente no shapefile ou no mapa. Tecnologia não é oráculo que revela a realidade. Se você vai usar material, não use de forma acrítica, certifique-se que ele vai melhorar precisão e não desfazer uma divisa mais precisa.

Se uma Lei Territorial diz que a divisa de um município passa pelo Córrego X, tal divisa passa pelo Córrego X, e não onde o shapefile diz que é.

Podemos fazer mapas na escala 1:1 graças à tecnologia GIS e as fotos aéreas.

Quem faz import às cegas é Google Maps, cujas divisas e traçados de rios não respeitam nem a foto aérea. As divisas deles saem comendo outros territórios e eles nem ligam porque o objetivo deles é publicidade e data-mining; não é geografia.

Desculpem-me se eu soei como que dando carteirada, mas falo isso como urbanista, com pós em Território e Gestão de Cidades e formação em geoinformação. Não estou falando isso da minha cabeça ou por preciosismo meu.

Então antes de fazer um import, primeiro verifique se as divisas já estão mais detalhadas antes de substitui-las por polígonos mais simples ou que divirjam ou duplique com hidrografia.

Abraços a todos

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Concordo integralmente com o conteúdo do post.

Sei que isso não resolve a raiz do problema, mas sugiro que abramos um repositório em git para montarmos acervos de memoriais descritivos de qualquer nível administrativo para rápida conferência e sem depender unicamente de citação de leis (ou seus anexos) que podem eventualmente não estarem mais disponíveis online. Com links na wiki apontando para o repositório. E também que se adote uma tag para diferenciar a fonte, talvez até mesmo linkando com o referido memorial diretamente no Git.

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Você consegue fazer um levantamento dos casos em que esse detalhamento que você fez foi desfeito? Tudo é recuperável do histórico, contanto que se saiba em que momento o dado estava correto (data, e às vezes também o horário).

E, ao fazer isso, consegue ver se é um mapeador específico que está desfazendo o trabalho, ou um time específico? Nesse caso, o melhor seria entrar em contato. Se já houve tentativa de contato e mesmo assim o problema persiste, o melhor é escalar para uma discussão pública e ampla.

Quando encontro alguma divergência com fonte oficial, dependendo do tipo de divergência, eu geralmente verifico o histórico dos elementos antes modificar o mapa. É pra isso que servem os campos de comentário e fonte dos changesets. Se algum mapeador está piorando os dados ao ignorar essas informações,[1] precisa ser alertado pra melhorar o próprio processo.


  1. A fonte do changeset não é tão visível, por isso às vezes eu uso a etiqueta source=*. Mas tem muito mapeador que ignora isso também: daí é desatenção/desleixo mesmo. ↩︎

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Creio que há outros pontos a serem considerados nas questões dos limites municipais e divisas estaduais e gostaria de acrescentar alguns:

  • A competência para publicação oficial desses limites no Brasil é do IBGE:

Base legal do IBGE como produtor da cartografia oficial

  • Lei 5.878/1973: reorganiza o IBGE e fixa suas áreas de competência. A Lei 6.183/1974 mantém o Sistema Cartográfico Nacional regido pelo Decreto-Lei 243/1967, com as alterações da Lei 5.878/1973. legjur
  • Decreto-Lei 243/1967: estabelece as diretrizes e bases da cartografia brasileira. Ele determina que o IBGE tenha uma Comissão de Cartografia para coordenar a Política Cartográfica Nacional. O Decreto 89.817/1984 regulamenta as normas técnicas.

Note que essa competência é para a publicação oficial, o IBGE não fixa limites, ele os recebe dos órgãos oficias em cada estado, consolida e publica oficialmente. O própio IBGE afirma isso e lista em um PDF os órgãos de cada estado dos quais recebe os limites.

Para facilitar, podemos fazer uma analogia do IBGE com um Diário Oficial. As leis são elaboradas e aprovadas pelas câmaras, seja de vereadores, deputados ou pelo senado. Entretanto, só passam a valer após a publicação em um Diário Oficial. Então, assim como o IBGE não fixa limites, um Diário Oficial também não elabora as leis, eles publicam oficialmente e só passam a valer após publicação oficial. Da mesma forma, o IBGE não tem responsabilidade legal sobre os limites e cita isso (isenção de responsabilidade), o que é o mesmo caso de um Diário Oficial que também não tem responsabilidade sobre as consequências de uma lei. Se uma lei estiver em contradição com lei maior e causar algum dano, prejuízo, ninguém vai responsabilizar o Diário Oficial que a publicou.

Outros pontos, muito importantes aqui, são os princípios da verificabilidade no OSM e especificamente o que diz a WIKI sobre limites:

- Conceito da verificabilidade

A verificabilidade é um conceito importante no OpenStreetMap. Os dados do OSM devem, sempre que possível, ser verificáveis.

Isso significa que um objeto incluído por um mapeador deve poder ser verificado por outro mapeador. Naturalmente, para objetos físicos vale o princípio “a verdade está no solo”, ou seja, o que um mapeador viu e mapeou deve poder ser visto e conferido por outro mapeador. Entretanto, para limites isso não vale: limites não são objetos físicos que podem ser vistos no solo, a fonte para verificação por outro mapeador é o documento oficial publicado e acessível a todos.

Mesmo nos casos de marcos físicos ou elementos naturais como rios, córregos, divisores de águas, etc, não são esses objetos que definem os limites, mas, ao contrário, são os limites fixados nos documentos oficiais acordados é que definem os elementos artificiais ou naturais que podem representá-los na natureza, tais como marcos, rios, riachos, divisores de água, etc. E uma alteração nesse elementos que representam limites não implica em alteração dos limites. Por exemplo, rios podem sofrer alteração de curso em trechos ao longo do tempo, riachos e córregos ainda mais frequentemente, e isso não implica em alteração de limites. Então, confiar nas imagens de satélite de rios e riachos para mapear limites pode causar erros.

Exemplificando: para um rio, riacho ou outro objeto físico, a verificabilidade do mapeamento pode se basear nas imagens de satélites, desde que tais objetos estejam visíveis lá - as imagens de satélite possuem uma boa precisão. Já para limites, a verdade não está no solo, mas em documentos oficiais. Então, para o traçado de um rio/riacho a imagem de satélite é perfeitamente adequada para o mapeamento e para sua verificação. Já para um limite, só os documentos oficiais, interpretados e publicados oficialmente, são fontes confiáveis para mapeamento e verificação.

A WIKI também alerta sobre os problemas ao associar limites a objetos físicos:

- Evite associar limites a objetos físicos (one feature, one element)

No entanto, evite conectar limites a elementos físicos como florestas ou rios, ou reutilizar suas ways como limites (one feature, one OSM element). Esses elementos podem mudar com o tempo e serem atualizados no OSM, enquanto o limite geralmente permanece o mesmo. Uma exceção ocorre quando o limite é legalmente definido por um elemento físico. elemento físico.

Mesmo na exceção citada, “quando um limite é definido legalmente definido por um elemento físico”, é preciso muito cuidado pois não é garantido que mudanças de curso de um rio ao longo do tempo, sejam por causas naturais ou artificiais, impliquem em alterações dos limites. De modo geral, a interpretação jurídica predominante é que o elemento físico representa o limite na data em que o limite foi fixado oficialmente, ou seja, alterações posteriores no curso não geram mudanças automáticas nos limites.

Finalmente, temos órgãos oficiais estaduais e também federal com as competências administrativa, técnica e legal para interpretar as leis que fixam limites e publicá-los oficialmente. Os órgãos estaduais fazem esse trabalho no nível do estado e, todos, enviam seus dados para o IBGE, onde problemas técnicos e legais são resolvidos juntamente com os estados e, após consolidados, são oficialmente publicados pelo IBGE. Usar dados de um estado, antes da consolidação pelo IBGE pode gerar erros, como já tivemos alguns exemplos mencionados no Telegram.

Dessa forma, no meu entendimento, nós, mapeadores, não tempos competência legal para fazer esse trabalho de interpretar leis e publicar nossos resultados em substituição ao IBGE, ainda que, hipoteticamente, algum mapeador possa fazer uma trabalho mais riogoroso e preciso.

Uma outra analogia pode também facilitar o entendimento desse ponto:
Se nos depararmos com uma lei flagrantemente injusta, inconstitucional, não é da competência do cidadão comum adotar um outro procedimento de acordo com suas próprias razões em desobediência à lei. O caminho adequado é seguir a lei vigente e usar os mecanismos legais para contestar a lei inconstitucional na forma da lei para alterá-la ou revogá-la.

Um exemplo prático disso é: se surgirem questões em relação a limites, ex. municipais ou estaduais, e alguém discordar da publicação oficial do IBGE, o caminho é contestar na forma da lei e não adotar um diferente que tenha visto p. ex. numa prefeitura ou num órgão estadual, menos ainda produzido segundo critérios pessoais. Como as leis estaduais têm precedência na definição de limites municipais (limites internos - as divisas entre municípios de estados vizinhos vão requerer mais de um estado e também o nível federal na resolução), uma vez as divergências analisadas pelos orgãos competentes e resolvidas, um novo limite poderá ser estabelecido (ou não) e sua publicação oficial, após receber dos estados envolvidos, será eventualmente feita pelo IBGE. E só então esse novo limite passará a valer.

Infelizmente não poderei responder com detalhes por falta de um PC (ele está no técnico :sweat_smile: ). Acredito que você @Fidelis_Assis levantou pontos que merecem atenção. Mas por falta de tempo e equipamento, quero focar no que mais é pertinente.

O IBGE é um órgão oficial de publicação de cartografia. Eles publicam uma interpretação cartográfica das leis territoriais dos Estados. Estas leis usam elementos físicos identificáveis: hidrografias, topografias etc. Às vezes linhas imaginárias. Raramente a lei usa coordenadas geográficas, mas nunca a ponto de detalhar cada vértice que consta no shapefile.

Os técnicos do IBGE leem a lei e, usando o material que eles têm, publicam cartograficamente o que estas leis definem.

Não estou contestando o IBGE. O que estou apontando é erro de metodologia de representação cartográfica escolhido no OSM e qual é a mais adequada para o OSM.

Precisamos ter em mente que toda representação é sempre uma simplificação da realidade.

Todo mapa vem com uma escala. Um mapa na escala 1:50.000 (1 cm = 5 km) não terá o nível de detalhamento que um mapa de 1:1000 (1 cm = 100 m), porque passam por processo de generalização: traçados são simplificados, cidades são reduzidas a meras manchas ou pontos, rios cheios de curvas e meandros viram curva suaves.

Um shapefile traçado sobre um mapa na escala 1:25.00 terá as simplificações da escala 1:25.000. Um shapefile traçado sobre um mapa na escala 1:1000 terá mais detalhes que o shape de 1:25.000.

Mas o OSM é capaz de ir além: podemos literalmente desenhar tudo na escala 1:1, numa precisão de 10 cm se quisermos. Não é uma questão de certo ou errado, mas de qual representação serve melhor no OSM, e que o mapeamento melhore em qualidade de representação, e não retroceda em qualidade.

O IBGE usa um método de representação do terreno em escalas de 1:25.000 (não sei se menos) até 1:1.500.000, que serviu muito bem para mapas de parede e de mapoteca nos anos 80 e 90.

Já o OSM se propõe a representar a realidade com alta precisão visto que podemos traçar sobre fotos aéreas de alta resolução. Mais preciso que isso é só você indo pessoalmente ao local.

Usar um traçado de baixa precisão num plataforma de alta precisão acredito ser um erro de representação que pode induzir interpretação errada. Por quê? Pode-se dar zoom num mapa OSM até a escala 1:1, mas o mapa do IBGE (originalmente raster) não.

Um exemplo

Vou dar um exemplo: Divisa entre Jumirim e Tietê

A Lei Territorial de SP define a divisa entre o Município de Jumirim e Tietê no Córrego Estiva.

O Córrego Estiva está bem visível no eixo Norte Sul, cruzando a Rodovia SP-300.

O córrego é todo sinuoso na foto aérea. Onde que a divisa deve ser traçada no OSM? A lei define algo como “desce pelo Córrego Estiva até a foz no Rio Tietê” etc etc…

Mas se eu colocar o shape do IBGE, vai ficar mais ou menos assim:

(NOTA: fiz um mock-up porque o JOSM/QGIS não abre onde estou.)

É porque o mapa do IBGE é ruim? Não. Porque o IBGE usou este mapa deles de 1980.

(ver mapa na íntegra, a área de interesse fica na borda esquerda perto do 42º)

Agora sobre “induzir interpretação errada”

Digamos que decidimos usar a divisa do shape do IBGE. Então teremos no OSM dois polígonos sobrepostos e se intercruzando: o eixo do córrego (que é usado na lei como divisa) e o polígono do shapefile do IBGE (ou outro órgão) representando a divisa.

[EDIT: Na minha interpretação, acredito que isso esbarra em dois princípios do OSM: 1) A verdade está no solo. 2) Uma feature por objeto.]

Ao longo do trecho haverá várias ilhas de áreas entre os dois polígonos.

Agora levanto umas questões: Com isso fica? Passamos as áreas A e B à esquerda do córrego para Tietê, e a área C, à direita do córrego, para Jumirim porque o shapefile diz que é assim?

E se amanhã o IBGE publica um novo shapefile mais preciso? Quer dizer que a divisa mudou? Mas a lei continua a mesma. Então, de fato, a divisa não mudou. O que mudou foi a representação gráfica numa mídia.

No caso do OSM ser usado como mapa de fundo no QGIS, o cadastro do CAR da propriedade em Jumirim, que ia até o córrego, vai “vazar” a divisa, ficando parcialmente em Tietê, mas isso não é real. A propriedade, no mundo real, é totalmente em Jumirim.

Na zona rural nem é tanto problema. Mas, e nos centros urbanos onde propriedades são tão pequenas quanto a lotes de 5 x 25 m? O OSM estaria “transferindo” dezenas de lotes/propriedades e objetos de um município para o outro. Uma query no Overpass baseado numa area.boundary não contabilizaria estes elementos num município, mas seriam contabilizados no município vizinho, mas oficialmente/na realidade não são.

É disso que falo. Que representação é mais fidedigna ao que é oficial e praticado?

Pode usar divisas do IBGE? Pode. Quando estamos conscientes de que estamos melhorando onde as divisas são bem toscas ou quando elementos físicos divisores não estão mapeados. É melhor que nada.

Mas quando já está bem detalhado… aí… sei lá. Vocês decidem. :slight_smile: Minha hierarquia é: 1) a lei estadual define; 2) o IBGE interpreta como órgão geográfico e estatístico.

Talvez haja litígios e brigas entre municípios no caso de divisas mal traçadas ou porque um córrego divisor mudou de traçado com uma enchente. Isso são casos especiais. Mas se o elemento físico não saiu do lugar, não vejo razão para usar um polígono que não respeita o elemento físico divisor visivelmente na foto aérea.

É isso.

[EDIT: Fiz várias edições de correção.]

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Naturalmente, eu entendo a tentação de associar um limite administrativo a um rio e seguir o traçado caprichoso deste que a gente vê nas imagens de satélite. Eu também sinto isso ao ver diferenças entre o traçado de um rio e o oficial do limite definido pelos órgãos estaduais e publicado pelo IBGE. Entretanto, a prática recomendada de se evitar esse compartilhamento não é uma escolha minha ou de qualquer mapeador, antes, é uma consequência lógica do princípio da verificabilidade no OSM e também da natureza legal dos limites - leis devem ser cumpridas e não reinterpretadas pelos cidadãos.

A posição de uma árvore, de um prédio, de uma via ou de um rio pode verificada pessoalmente por qualquer mapeador (verdade no solo) ou por imagens de satélite quando bem visíveis. Já um limite administrativo mapeado só pode ser verificado por outro mapeador consultando as publicações oficiais com as interpretações feitas pelos órgãos competentes e não pela interpretação pessoal do mapeador.

Eu pesquisei bastante sobre as melhores práticas para mapeamento de limites administrativos para vencer essa tentação de seguir o traçado bonitinho de um rio e, confesso, foi difícil evitar cair nessa tentação. Entretanto, as respostas que encontrei só reforçam a não associação desses limites a elementos naturais. Um resumo abaixo em inglês:

Visão geral criada por IA

In OpenStreetMap (OSM), the established best practice is to keep administrative boundaries separate and not share nodes or ways (“glue” them) with physical elements like roads, rivers, coastlines, or hedges. [1, 2, 3]

While a legal border may follow a river or road on paper, the community strongly recommends tracing them as independent, parallel lines. [1, 2]


Why Administrative Boundaries and Physical Features Should Not Share Nodes

  • Accidental Damage & Maintenance: Physical objects are frequently updated. If a mapper refines a road or shifts a river to match newer high-resolution aerial imagery, they will inadvertently warp the administrative boundary if the two are glued together. [1]
  • Different Conceptual Natures: A road or river is a real, physical object on the ground that can be surveyed. An administrative boundary is an invisible, political legal fiction. Mixing them complicates data filtering for software consumers. [1, 2, 3]
  • Physical Features Move; Legal Lines Usually Don’t: Rivers naturally shift over time, and roads are routinely realigned. In most legal definitions, a border is tied to a specific historical snapshot (e.g., “the path of the river as it existed in 1970”). If the physical river changes course, the legal boundary stays exactly where it was. [1]
  • Thalweg vs. Centerline Complexity: River ways in OSM usually represent the center channel or thalweg. Tracing a boundary directly on top of the river way implies the boundary is exactly on that centerline, which may legally be inaccurate if the border is actually on the riverbank. [1]

The Rare Exception

The only time it is acceptable to share nodes is if the formal legal definition explicitly states that the boundary dynamically moves with the physical element. For example, if a treaty says the border is always defined by the current active flow of a shifting river, gluing them is structurally logical, though many advanced mappers still avoid it to prevent editing headaches. [1]

E, atualizando muitos (MUITOS) limites administrativos no Brasil, vi a dificuldade dessa manutenção quando o limite está associado a um desses elementos físicos. Em muitos trechos desses casos de rios, o limite simplesmente não pode seguir o rio porque há diversas ilhas que são divididas pelo limite - e o traçado rio seguia pelo meio da ilha! Isso é apenas um exemplo simples do trabalho extra na manutenção. Mais problemáticas são as alterações de curso de rios ao longo do tempo, que acontecem muito mais do que se imagina, especialmente em riachos, córregos, mais ainda, quando intermitentes. Ou seja, o traçado atual de um rio observado na imagem de satélute pode ser bem diferente daquele usado originalmente décadas atrás na lei para definição do limite.

A tentação de aprimorar o traçado pela imagem de satélite de um rio, riacho, ou de uma estrada/rodovia associados a um limite é grande, especialmente entre mapeadores menos experientes. Com isso, o traçado de um limite administrativo, que é fixo e definido em lei, fica sujeito a toda sorte de alterações indevidas segundo o gosto de um mapeador que apenas vê o objeto físico.

Claro que pode haver erros/imprecisões na fixação de limites pelos órgãos estaduais e nas publicações oficiais do IBGE. Entretanto, a correção desses erros não cabe a nós, mapeadores, com nossas próprias mãos, da mesma forma que uma insatisfação com alguma lei percebida como injusta pode ser resolvida pelo próprio cidadão, p. ex. não a obedecendo.

São muitos os exemplos de leis percebidas como injustas. ex. “proibição de uso de medicamentos derivados de canabis”, “proibição de pequenos comércios em garagens”, “carga tributária sobre bens essenciais - alimentos e medicamentos”, etc, as quais, não raramente são desrespeitadas, embora todos saibamos que o caminho correto é questionar tais leis p. ex. na própria justiça, seguindo o devido processo legal, ou escolhendo pelo voto legisladores que entendam a questão e se proponham a fazer ajustes necessários para melhorias das leis.

Então, hoje, estou convencido de que a melhor prática para mapeamento de limites administrativos é separá-los de objetos físicos tais como rios, estradas, divisores de águas, florestas, linhas costeiras, etc. Não só o princípio da verificabilidade e o respeito às leis ficam atendidos, como a atualização e manutenção dos limites ficam muito mais simples, o que é um ponto fundamental no OSM. Não temos mapeadores sobrando, especialmente os que se dedicam ao controle de qualidade, manutenção e atualização, menos ainda quando relacionados a limites administrativos que exigem conhecimento e experiência em relações.

Ok, mas qual traçado de divisa? De qual mapa, de que ano? Eu outras palavras, qual é a sua referência? Simplesmente dizer IBGE não basta, visto que IBGE publica e republica arquivos e mapas e há variações e divergências entre eles e com mapas de outros órgãos.

Por exemplo, nesta imagem do JOSM de 3 anos atrás, há 4 polígonos diferentes:

https://www.openstreetmap.org/#map=16/-22.19333/-48.30727

Um é do OSM, já corrigido. Os outros são de órgãos oficiais do Estado e da União. Como pessoa que trabalha com mapas há um bom tempo, digo que a Divisa IGC-SP 1977 é o que mais obedece a lei que diz que a divisa segue o contra-forte divisor Rio Jacaré-Pepira x Ribeirão Bebedouro, e desce em demanda à foz do Ribeirão do Barreiro no Rio Jacaré-Pepira.

O problema disso é que, o que chamaríamos de “verdade cartográfica” está sendo conferida a um arquivo shapefile específico. Nem é o que está no solo nem o que está na lei.

Se é este o caminho, a comunidade OSM do Brasil têm que decidir qual shapefile usar, mesmo que divirja de cadastro das prefeituras e marcos no solo, sobrepondo qualquer interpretação baseada no solo ou prática. Que seja uma decisão feita com a comunidade brasileira, aplicada de forma consistente, e escolhida consciente das consequências da escolha.


Para registro nesta discussão, deixo cópia dos meus comentários pertinentes no canal OSM no Telegram:

(em resposta a comentário de terceiro sobre divisas internacionais na Europa com referência temporal, divergente dos cursos d’água atualmente retificado:)

O problema aqui é que se parte do pressuposto de que o traçado se refere a um eixo de uma hidrografia numa determinada data, em que, de fato, foi levantado fisicamente e documentado. Algo como [hipoteticamente] “divisa França e Bélgica será o eixo do rio Reno no ano de 1918”, sendo que o rio hoje é retificado.

Mas no caso do Brasil, as divisas do IBGE foram traçadas em cima de mapas de papel. E quando você sobrepõe esta divisa numa foto aérea da época ou mesmo de hoje você constata que o rio nunca esteve lá ou é logicamente impossível que um dia esteve lá, coisa como o rio teria que atravessar um morro.

[EDIT: E no Brasil desconheço caso assim “A divisa será o traçado córrego X na data da publicação desta lei” ou coisa similar, e os elementos físicos são livres para mudar, mas o objeto abstrato divisa está congelado no tempo, fixado por coordenadas geográficas. Isso eu concordaria.

E:

Rios mudam de lugar, mas e [no caso de] morros, espigões, [cumes] e visores de águas? Eu duvido que estes elementos mudem de lugar em centenas de metros em poucas décadas.


Mapa vs Território

(ref. a Map–territory relation - Wikipedia )

Finalizando, minha filosofia é que o mapa deve representar o máximo possível a realidade, fornecer dados consistentes e que façam sentido territorialmente (ver exemplo da query no meu post anterior [1]). E, honestamente, não gosto da direção que as coisas tem dado em que tecnologia e modelos determinam o que é real, e não o contrário; e isso não é so com o OSM (e sim, isso pode estar indo contra o que a comunidade OSM possa ter decidido :person_shrugging: ).

Concluo minha opinião.


  1. Notas de rodapé: “Uma query no Overpass baseado numa area.boundary não contabilizaria estes elementos num município, mas seriam contabilizados no município vizinho” Acertos de divisas municipais sendo desfeitas - #5 by IgorEliezer ↩︎

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isso acontece muito por aqui, tem usuários que usa o IBGE como Biblia e não como fonte de informação, gostam de destruir o trabalho dos outros alguns por inveja outros por falta de competência

Penso que a lei é a fonte primária e é verificável, assim como o elemento que ela cita. Onde a lei define um limite por um rio e a geometria desse limite no IBGE é claramente imprecisa, o rio atual pode representar mais precisamente o que a lei diz. Onde houve obra ou mudança brusca do curso, a melhor informação disponível sobre o curso anterior (inclusive a do IBGE, se for o caso) deve prevalecer até haver uma nova definição oficial. Esses casos, porém, parecem ser raros e de extensão curta.

O Leia-me da malha municipal do IBGE diz que a malha não pode ser usada como malha oficial da divisão político-administrativa, que reflete interpretações feitas nos anos 1980 com incrementos dos órgãos estaduais depois de 1988, e que limites definidos por hidrografia (“talvegue”, “álveo”, “desce o rio”) e áreas urbanizadas são casos problemáticos.

Só encontrei como casos relevantes os do Xingó (ACO 631, STF, 2023) e do Itabapoana (RJ-ES), ambos envolvendo alteração artificial do curso. No Xingó, onde as obras impediram a identificação do limite, foi adotada a geometria correspondente ao curso original. No Itabapoana, os estados e o IBGE propuseram mover a divisa para o curso atual, por acordo que ainda depende de homologação. Não encontrei decisão sobre mudança natural gradual. Se alguém tiver, seria interessante compartilhar o número.

No wiki, Relation:boundary prevê exceção quando o limite é legalmente definido por um elemento físico, e Tag:boundary=administrative admite a coincidência das geometrias quando a definição do limite o faz acompanhar o elemento físico conforme este se altera. Parece frequente as leis brasileiras descreverem limites como “desce/sobe pelo rio”, sem fixar uma data.

Por isso, acho que o ideal é não substituir geometria já verificada na lei por outra menos precisa sem revisão e documentação do motivo. Se a geometria existente for contestada, seria melhor discutir primeiro qual é a interpretação jurídica aplicável e qual é a fonte cartográfica mais adequada, em vez de simplesmente assumir que a malha do IBGE deve prevalecer.

Também se poderia solicitar aos órgãos estaduais as geometrias e os memoriais oficiais, e reuni-los num repositório.

Acho que esse ponto sobre não tratar a malha do IBGE como uma verdade absoluta é justamente o mais importante. Se existe uma lei que descreve a divisa e uma geometria mais precisa que consegue representar melhor o elemento citado nessa lei, simplesmente substituir pelo shapefile do IBGE pode acabar apagando um trabalho bem fundamentado. O ideal mesmo seria documentar a fonte e o motivo da geometria adotada, para que uma futura revisão não tenha que começar tudo do zero. E essa ideia de reunir geometrias e memoriais oficiais dos órgãos estaduais também poderia ajudar bastante a reduzir esse tipo de conflito.